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PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS

ANO ACADÊMICO Desdobra-se em dois períodos letivos regulares de, no mínimo, cem dias letivos cada um, não incluídos nesse número os dias de exames finais (quando houver) e os períodos extraordinários (como de estágios, por exemplo), não simultâneos com os regulares. Todas as atividades escolares do ano acadêmico seguirão o disposto no Calendário Acadêmico, que é publicado semestralmente. Veja aqui o Calendário Acadêmico. 

MATRÍCULA É o processo pelo qual, a cada semestre, o aluno se vincula ou renova seu vínculo com a Universidade e com o curso. É de fundamental importância que o aluno realize sua matrícula nas disciplinas subsequentes no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico. A matrícula é realizada em três etapas, sucessivas e obrigatórias. A efetivação final da matrícula se dá com o pagamento do valor correspondente à parcela da semestralidade acadêmica, que poder ser gerada em qualquer uma das etapas. A regularidade da matrícula é a garantia de acesso a todos os serviços da UCSal. 

DISPENSA DE DISCIPLINA É o aproveitamento das disciplinas cursadas pelo aluno em outra Instituição de Ensino Superior ou em outro curso da própria UCSal. O requerimento de dispensa de disciplina deve ser instruído com o Histórico Escolar e os Programas das Disciplinas cursadas e aprovadas pelo aluno. A solicitação de aproveitamento de estudos poderá ser deferida desde que o conteúdo programático e a carga horária das disciplinas cursadas sejam compatíveis com as disciplinas de que o aluno deseja ver-se dispensado de cursar. 

FREQUÊNCIA ÀS AULAS A frequência às atividades escolares é obrigatória, nos termos do art. 47 da Lei no 9.394/96 (LDB). É, portanto, fundamental a observância dos horários de aulas, sendo considerado aprovado o aluno que obtiver freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina ou componente curricular em que estiver matriculado. Iniciadas as aulas, o aluno deve verificar se o seu nome consta nas cadernetas das disciplinas nas quais se matriculou. Caso contrário, deverá procurar a Central de Relacionamento ao Aluno para regularização da sua situação de matrícula, sob pena de não poder realizar as atividades escolares. É expressamente proibido ao aluno frequentar aulas sem estar efetivamente matriculado e em turma diferente daquela especificada na sua Matrícula Acadêmica. 

ABONO DE FALTAS O art. 47, §3o, da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispõe que é obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância, que se regem por outras disposições. Não existe legalmente abono de faltas. A apresentação de atestado médico é apenas uma justificativa de ausência e não modo de abono de falta, de modo que poderá o aluno requerer ao professor da disciplina que lance no sistema de frequência a justificativa de sua falta. Nos casos previstos pelo Decreto-lei no 1.044, de 1969, deverá o aluno solicitar o regime de exercícios domiciliares. 

O estudante designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas, por força do disposto no art. 7°, §5°, da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, terá suas faltas abonadas. 

Aluna gestante A Lei no 6.202, de 17 de abril de 1975, atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto-lei no 1.044, de 1969. O regime de exercícios domiciliares poderá ser concedido a partir do oitavo mês de gestação, e durará três meses. No entanto, a data de início e término serão determinados por atestado médico. Portanto, não existe abono de faltas à aluna gestante. 

Alunos militares e reservistas Nos termos do Decreto-Lei no 715, de 30 de julho de 1969, que alterou o §4o, do art. 60, da lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964, determina que serão abonadas as faltas do militar matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista. 

Alunos atletas O art. 84, da Lei no 9.615, de 1998 (Lei Pelé), que institui normas gerais sobre desporto, determina que será considerado como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o atleta servidor público civil ou militar, da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional, estiver convocado para integrar representação nacional em treinamento ou competição desportiva no País ou no exterior (Redação dada pela Lei no 9.981, de 2000). Não há, portanto, amparo legal para o abono de faltas ou a concessão de exercícios domiciliares para o estudante-atleta. 

Justiça Eleitoral O art. 98 da Lei n. 9.504, de 1997, dispõe que os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos em dias de eleição serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. Portanto, a dispensa legal refere-se à atividade empregatícia da pessoa e não justifica abono de faltas nas atividades escolares e acadêmicas. 

Convicções religiosas A Lei no 13.796, de 3 de janeiro de 2019, garante ao aluno regularmente matriculado o exercício da liberdade de consciência e de crença, reservando-lhe o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, no ato de matrícula, solicitar o cumprimento de disciplina curricular (e suas avaliações) em horário diverso daquele inicialmente disponibilizado na grade horária do curso, caso a mesma não seja ofertada em turno ou horário diferente. Neste caso, ser-lhe-á deferido a modalidade de estudo dirigido. 

EXERCÍCIOS DOMICILIARES O regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969, constitui-se em exceção à regra estabelecida na LDB. Na UCSal, a previsão da concessão de exercícios domiciliares aplica-se à gestante, nos termos da Lei no 6.202, de 17 de abril de 1975, e aos alunos portadores de afecções restritivas, por ordem médica, nos termos do Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969. Nos termos do Decreto-Lei, o aluno deverá comprovar incapacidade física e incompatibilidade com a freqüência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes e a ocorrência isolada ou esporádica da afecção. A duração do afastamento não poderá exceder ao limite máximo necessário à integralização curricular de modo a atender ao processo pedagógico de aprendizado e à obtenção das habilidades e competências suficientemente necessárias à colação do grau. Incluem-se nos exercícios domiciliares as avaliações escolares necessárias à composição da média na disciplina. Não haverá concessão deste regime às disciplinas que tenham atividades práticas e laboratoriais, bem como ao estágio. 

CURSOS INTENSIVOS Os Cursos Intensivos, regulados pela RESOLUÇÃO CONSUN no 02, de 22 de março de 2019, não prescindem do regime presencial de que trata o art. 47, § 3o, da LDB e se destinam à realização de estudos curriculares por disciplina, na modalidade de Cursos Modulares ou de Estudos Dirigidos. São condições de oferta dos Cursos Intensivos: quando a disciplina não obtiver matrículas em número suficiente para a composição de turma; quando vier a promover atraso no fluxo do curso e com repercussão na integralização curricular em face de reprovação em disciplina que se constitua pré-requisito; quando se tratar de aluno remanescente de currículo em extinção e que se encontre a 1 (um) ano do cômputo do tempo máximo de integralização curricular; e no caso de aluno regularmente matriculado e concluinte, dependendo de até 2 (duas) disciplinas. 

EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (ENADE) O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei no. 10.861, de 14 de abril de 2004 e configura-se como componente curricular, nos termos do art. 5o, § 5o, da Lei no 10.861/2004. É, portanto, de cumprimento obrigatório do aluno. Através do Enade poderá também o aluno avaliar a qualidade da Instituição de Ensino e do seu curso de graduação. A inscrição do graduando é de responsabilidade exclusiva da Instituição, por isso também, deve o aluno manter seus dados cadastrais sempre atualizados. O Exame acontece anualmente e a data de realização, bem como os cursos a serem avaliados, são definidos pelo Ministério da Educação. Os resultados individuais são encaminhados exclusivamente ao estudante. Por ser condição obrigatória para obtenção do diploma, o Exame Nacional de Cursos deve ser prestado por todos os alunos dos cursos avaliados e que estejam em vias de concluir a graduação durante o ano letivo. Mais informações acesse: http://inep.gov.br/enade 

MONITORIA A Monitoria é uma das funções acadêmicas que, no seu papel de atividade complementar nos cursos de graduação. conforme a definem as Diretrizes Curriculares do Conselho Nacional de Educação (CNE), além de promover maior interação entre o corpo docente e o discente, deve proporcionar oportunidades para a integração da teoria com a prática na formação do futuro profissional. Também se caracteriza pelo aproveitamento do aluno em atividades acadêmicas de ensino. de pesquisa e de extensão, de natureza auxiliar, colaborativa, voluntária e não substitutiva do professor da disciplina e/ou núcleo de disciplinas, laboratórios ou projetos. 

As Atividades de Monitoria obedecem ao disposto na Resolução CONSUN no 1, de 8 de fevereiro de 2019. A prática monitorial subordina-se ao professor responsável pela disciplina, obedecendo às normas da UCSal que lhe forem pertinentes. Poderão inscrever-se para monitoria o estudante regularmente matriculado num dos cursos de graduação da Universidade Católica do Salvador; que comprove, na disciplina objeto de inscrição, sua aprovação com nota igual ou superior a 8 (oito), não tenha conflito entre horário da disciplina na qual a Monitoria será exercida e os horários das demais disciplinas em que o aluno estiver matriculado; não ter sofrido qualquer tipo de sanção disciplinar, dentre outras. A cada semestre, o monitor só poderá exercer suas atividades numa única monitoria e esta terá a duração de um semestre letivo, podendo candidatar-se à mesma disciplina no semestre seguinte, em novo processo seletivo. A atividade de monitoria não gera vínculo empregatício com a UCSal ou com a Mantenedora. 

ATIVIDADES COMPLEMENTARES Trata-se de componente curricular de cumprimento obrigatório. São atividades de natureza acadêmica, cultural e científica, previstas no currículo dos cursos de graduação, com o objetivo de favorecer aos alunos uma formação integral e ampla, a consolidação de conhecimentos e domínio de novos saberes que agreguem à sua formação acadêmica e novas habilidades à sua formação profissional. Cada curso de graduação possui, em seu Projeto Pedagógico de Curso, política de integralização de Atividades Complementares, as quais deverão ser cumpridas pelo aluno a partir do primeiro semestre de ingresso no curso. As atividades deverão ser realizadas e computadas dentro do mesmo semestre letivo em que ocorrerem. Informe-se com a coordenação de seu curso sobre o cumprimento dessas atividades. 

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) integra o processo de ensino-aprendizagem dos alunos e está presente em todos os cursos de graduação da UCSal. Esses trabalhos constituem atividades acadêmicas fundamentais para a construção, renovação, recriação e atualização do conhecimento. As atividades de Trabalho de Conclusão de Curso obedecem ao disposto no Projeto Pedagógico de Curso. Por ser componente curricular, a mesma deverá ser cumprida durante os prazos acadêmicos. 

VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR A avaliação do rendimento escolar é disciplinado pelo Ato no 27, de 16 de maio de 2017. A composição da média semestral final será o quociente médio das duas unidades de avaliação (N1 + N2), acrescido da nota da Avaliação Integradora (AVI). A nota de cada unidade N1 e N2 varia entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima. Para cada unidade de avaliação o aluno terá direito a realizar, no mínimo, 03 (três) atividades avaliativas, com livre ponderação de peso pelo professor da disciplina. A média final não admitirá, em hiṕotese alguma, aplicar qualquer regra de aproximação ou arredondamento. A UCSal adota o regime processual de avaliação do ensino-aprendizagem, de modo que se deve estimular o aluno a realizar todas as atividades avaliativas durante o período letivo acadêmico. A ausência do aluno em qualquer uma das atividades avaliativas deverá ser recuperada durante o processo de avaliação. Porém, uma vez esgotada essa possibilidade, poderá ainda o aluno requerer, formalmente, na Secretaria Geral de Curso, a avaliação de segunda chamada, que será realizada ao final do semestre letivo, em período previsto no Calendário Acadêmico. 

É de responsabilidade do aluno certificar-se acerca do processo avaliativo de cada disciplina em que estiver matriculado acessando para tanto o Pano de Ensino, a ser disponibilizado pelo professor da disciplina. Será aprovado por nota o aluno que obtiver média final do semestre igual ou superior a 6,0 (seis) pontos. 

COLAÇÃO DE GRAU A Colação de Grau é ato solene e formal, integrante do processo de graduação de nível superior, que tem por objeto conferir ao aluno concluinte aprovado em todas as componentes curriculares de seu curso, a aferição do grau correspondente à sua formação profissional. Deverá o aluno, que estiver cumprido todos os componentes curriculares, solicitar a sua colação de grau na Secretaria Geral de Cursos. É através da solenidade de colação de grau que o aluno terá acesso ao seu diploma de nível superior. Compete à Secretaria Geral de Curso o agendamento das sessões oficiais de colação de grau, que ocorrerão a partir de 30 dias após o término do respectivo semestre letivo. 

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA É a suspensão temporária da continuidade de estudos em uma ou mais disciplinas em que esteja matriculado no semestre ou no curso. O aluno poderá requerer trancamento em disciplina(s) ou no curso a partir de seu 2o semestre letivo, no prazo previsto no Calendário Acadêmico. No caso de trancamento em disciplina, o número de disciplinas remanescentes não poderá ser menor do que o número mínimo regimental. A partir do trancamento o aluno fará jus à dedução do valor correspondente à(s) disciplina(s) trancada(s). O aluno poderá usufruir do trancamento de curso pelo prazo máximo de 4 (quatro) semestres, consecutivos ou alternados. A efetivação da solicitação de matrícula interrompe o trancamento e restabelece ao aluno trancado o status de aluno regular e deverá ser requerida pelo pŕoprio aluno, com vínculo ativo, junto à Central de Relacionamento ao Aluno. 

TRANSFERÊNCIA INTERNA DE CURSO, TURNO E CAMPUS Durante a vida escolar e acadêmica, poderá o aluno regularmente matriculado requerer transferência interna de curso, turno e campus. O aluno que goza de Benefício de bolsa ou desconto deverá consultar previamente o PLENUS para esclarecimento sobre possibilidade de transferência Interna. Da mesma forma, aluno com financiamento estudantil deverá consultar previamente o Setor Financeiro para verificar a possibilidade da transferência Interna. A transferência interna de curso somente será permitida se requerida para área afim, ou seja, curso de graduação da mesma área de conhecimento. Serão permitidas ao aluno apenas uma transferência durante seu período escolar. 

ABANDONO DE CURSO O não comparecimento do aluno para realizar a matrícula seqüencial configura, automaticamente, em abandono de curso. O abandono de curso é a interrupção do vínculo do aluno com a Instituição, em face da não renovação de sua matrícula. Uma vez ocorrido o abandono de curso, o aluno somente regressará à Universidade mediante aprovação em novo processo seletivo adaptando-se à atualizações curriculares implementadas na IES.