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Previsto no Regimento Geral da Universidade, visa assegurar
e manter a boa ordem e o respeito, como forma de garantir
a convivência harmoniosa na comunidade UCSal. O Regime
Disciplinar prevê as seguintes penalidades:
Advertência
- Por desrespeito ou desobediência às autoridades
da Universidade e a qualquer membro do seu corpo docente ou
de servidores.
- Por perturbação da ordem em área sob
a jurisdição da Instituição.
Repreensão
- Por reincidência em qualquer das cláusulas
incluídas no item anterior.
- Por ofensas ou agressão a outro aluno.
- Pela prática de atos incompatíveis com a moralidade
ou dignidade da vida universitária, praticada em área
de atuação da Universidade.
Suspensão
- Em casos de reincidência em qualquer das faltas constantes
dos itens anteriores.
- Por improbidade na execução de trabalhos escolares.
- Por divulgação ou fixação de
cartazes, documentos, publicações ou faixas
ofensivas a autoridades, pessoas, instituições
ou à moral.
- Por convocação ou realização
de reuniões do corpo discente em área de atuação
da Universidade sem autorização prévia
do Reitor.
- Por ofensa moral às autoridades da Universidade ou
a qualquer membro do seu corpo docente ou de servidores.
Desligamento
- Por desacato ou agressão às autoridades da
Universidade, a qualquer membro de seu Corpo Docente ou de
servidores.
- Por condenação definitiva em juízo
criminal, por infração incompatível com
a dignidade da vida universitária.
As sanções aqui previstas aplicam-se também
aos alunos da Universidade por faltas cometidas em atuação
no Concurso Vestibular e na realização de trotes
aplicados aos calouros, mesmo que apuradas posteriormente.
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