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Processo Seletivo

(Vestibular) 2012.1

 

 

Previsto no Regimento Geral da Universidade, visa assegurar e manter a boa ordem e o respeito, como forma de garantir a convivência harmoniosa na comunidade UCSal. O Regime Disciplinar prevê as seguintes penalidades:

Advertência
- Por desrespeito ou desobediência às autoridades da Universidade e a qualquer membro do seu corpo docente ou de servidores.
- Por perturbação da ordem em área sob a jurisdição da Instituição.

Repreensão
- Por reincidência em qualquer das cláusulas incluídas no item anterior.
- Por ofensas ou agressão a outro aluno.
- Pela prática de atos incompatíveis com a moralidade ou dignidade da vida universitária, praticada em área de atuação da Universidade.

Suspensão
- Em casos de reincidência em qualquer das faltas constantes dos itens anteriores.
- Por improbidade na execução de trabalhos escolares.
- Por divulgação ou fixação de cartazes, documentos, publicações ou faixas ofensivas a autoridades, pessoas, instituições ou à moral.
- Por convocação ou realização de reuniões do corpo discente em área de atuação da Universidade sem autorização prévia do Reitor.
- Por ofensa moral às autoridades da Universidade ou a qualquer membro do seu corpo docente ou de servidores.

Desligamento
- Por desacato ou agressão às autoridades da Universidade, a qualquer membro de seu Corpo Docente ou de servidores.
- Por condenação definitiva em juízo criminal, por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

As sanções aqui previstas aplicam-se também aos alunos da Universidade por faltas cometidas em atuação no Concurso Vestibular e na realização de trotes aplicados aos calouros, mesmo que apuradas posteriormente.

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