REGIME DISCIPLINAR
Previsto no Regimento Geral da Universidade, visa assegurar e manter a boa ordem e o respeito, como forma de garantir a convivência harmoniosa na comunidade UCSal. O Regime Disciplinar prevê as seguintes penalidades:
I – advertência; a) por desrespeito ou desobediência às autoridades da Universidade, a qualquer membro da comunidade universitária; b) por perturbação da ordem em área sob a jurisdição da Instituição. A advertência será aplicada oralmente ou por escrito, pelo Coordenador de Curso.
II – repreensão; a) por reincidência em qualquer das faltas capituladas anteriormente; b) por ofensas ou agressões a outro membro da comunidade universitária; c) pela prática de atos incompatíveis com a moralidade ou dignidade da vida universitária, praticados em área de atuação da Universidade. A repreensão será aplicada por escrito pela Coordenação de Curso.
III – suspensão de atividades escolares, por até 30 (trinta) dias; a) em caso de reincidência em qualquer das faltas capituladas nos itens anteriores; b) por improbidade na execução de trabalhos e atividades acadêmicas; c) por divulgação ou fixação de cartazes, documentos, publicação ou faixas ofensivas a autoridades, pessoas, instituições ou à moral; d) por ofensa moral às autoridades da Universidade ou a qualquer membro da comunidade universitária. A suspensão será aplicada por Ato do Reitor.
IV – desligamento, com perda do vínculo; a) por desacato ou agressão às autoridades da Universidade, a qualquer membro da comunidade universitária; b) por condenação definitiva em juízo criminal, por infração incompatível com a dignidade da vida universitária. O desligamento será aplicado por Ato do Reitor.
Na aplicação das sanções disciplinares serão considerados os seguintes elementos:
I – primariedade do infrator;
II – dolo ou culpa;
III – natureza da ofensa;
IV – circunstâncias em que ocorreu o fato;
V – valor ou utilidade dos bens atingidos;
VI – grau da autoridade ofendida.